Acordo assinado entre o Ministério da Educação e a Associação Nacional de Municípios Portugueses que passamos a transcrever:
ACORDO RELATIVO À REORGANIZAÇÃO
DA REDE ESCOLAR
O Governo, através do Ministério da Educação (ME), e os Municípios, através da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), no desenvolvimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2010, de 14 de Junho, no quadro de medidas legislativas tomadas no âmbito da política educacional, acordam o seguinte:
1- As decisões tomadas no que ao reordenamento da rede escolar diz respeito devem observar as Cartas Educativas de cada Município, nos termos homologados pelo Ministério da Educação.
2- Os Municípios colaboram com as direcções regionais de educação no sentido de analisar as situações de escolas do 1º Ciclo com uma dimensão inferior a 21 alunos procurando encontrar soluções ao nível da reorganização da rede escolar de modo a enquadrar esses alunos em escolas com melhores condições de ensino e de aprendizagem.
3- Com vista ao cumprimento do ponto anterior, nos municípios em que tal aconteça, o Ministério da Educação, através das direcções regionais de educação e o respectivo município acertarão um calendário de modo a dar cumprimento ao estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros nº 44/2010, de 14 de Junho.
4- A não concordância com a decisão de encerramento de determinada escola terá que ser fundamentada, para efeito do previsto no n.º 11 da referida Resolução do Conselho de Ministros, nas seguintes situações de impossibilidade:
a. Acolher os alunos em escolas com melhores condições físicas ou pedagógicas, nomeadamente por inexistência de salas de aulas e espaços para refeições nas escolas de acolhimento ou por não ser possível assegurar o funcionamento da Escola a tempo inteiro;
b. Assegurar a deslocação dos alunos para a escola de acolhimento num tempo adequado de modo a não prejudicar o rendimento escolar dos alunos.
5- A reorganização da rede escolar implica a celebração de acordos entre cada município e a direcção regional de educação territorialmente competente onde fiquem definidos os termos e as condições de colaboração mútua, nomeadamente o financiamento, por parte do Ministério da Educação, dos custos decorrentes do transporte dos alunos que venham a ser deslocados por via do encerramento das escolas bem como das eventuais obras de adaptação das escolas de acolhimento.
Lisboa, 28 de Junho de 2010
A MINISTRA DA EDUCAÇÃO
(Isabel Veiga)
O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS PORTUGUESES
(Fernado Carvalho Ruas)
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